Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto
LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA)
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-
5ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 46/2007, de 24/08)
- 4ª versão
(Lei n.º 19/2006, de 12/06)
- 3ª versão
(Lei n.º 94/99, de 16/07)
- 2ª versão
(Lei n.º 8/95, de 29/03)
- 1ª versão
(Lei n.º 65/93, de 26/08)
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Artigo 1.º
Administração aberta
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Documentos administrativos
Artigo 5.º
Segurança interna e externa
Artigo 6.º
Segredo de justiça
Artigo 7.º
Direito de acesso
Artigo 8.º
Acesso aos documentos nominativos
Artigo 9.º
Correcção de dados pessoais
Artigo 10.º
Uso ilegítimo de informações
Artigo 11.º
Publicações de documentos
Artigo 12.º
Forma do acesso
Artigo 13.º
Forma do pedido
Artigo 14.º
Responsável pelo acesso
Artigo 15.º
Resposta da Administração
Artigo 16.º
Reclamação
Artigo 17.º
Recurso
Artigo 18.º
Comissão
Artigo 19.º
Composição da CADA
Artigo 20.º
Competência
Artigo 21.º
Cooperação da Administração
Artigo 22.º
Informação ambiental
Artigo 23.º
Entrada em funções da CADA
Artigo 24.º
Regulamentação
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regula o acesso aos documentos da Administração
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
Lei n.º 46/2007, de 24/08!
]
_____________________
Artigo 21.º
Cooperação da Administração
Os agentes da Administração Pública estão sujeitos ao dever de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar.
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