Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o acesso aos documentos da Administração
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Artigo 17.º Recurso |
Da decisão final pode o interessado recorrer judicialmente, nos termos da legislação sobre os tribunais administrativos e fiscais, aplicando-se, com as devidas adaptações, as regras do processo de intimação para consulta de documento ou passagem de certidões. |
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