Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro
    LEI DOS BALDIOS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 46/2014, de 29 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 46/2014, de 29/10
   - Lei n.º 72/2014, de 02/09
   - Lei n.º 89/97, de 30/07
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2017, de 17/08)
     - 4ª versão (Retificação n.º 46/2014, de 29/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 72/2014, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 89/97, de 30/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 68/93, de 04/09)
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SUMÁRIO
Lei dos Baldios
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
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SECÇÃO III
Conselho diretivo
  Artigo 20.º
Composição
1 - O conselho diretivo é composto por três, cinco ou sete membros eleitos pela assembleia de compartes de entre os seus membros pelo sistema de lista completa.
2 - O conselho diretivo elege um presidente e um vice-presidente.
3 - O presidente representa o conselho diretivo, preside às reuniões e dirige os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
4 - Os vogais secretariam e elaboram as atas.
5 - Podem ser eleitos vogais suplentes que substituam os efetivos em caso de vacatura do lugar e nas suas faltas e impedimentos, os quais são convocados pelo presidente e pela ordem da sua menção na lista.

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