Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
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Artigo 95.º Alteração à Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto, relativa ao Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas |
1 - O artigo 13.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 13.º
[...]
Ficam isentos de emolumentos os seguintes processos:
a) ...
b) ...
c) Parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;
d) Pareceres sobre as contas das Regiões Autónomas.'
2 - A alteração a que se refere o número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto. |
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