Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
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Artigo 70.º Taxa de radiodifusão |
Mantém-se em vigor o valor da taxa de radiodifusão constante no artigo 54.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro. |
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