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  Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril
    ORÇAMENTO ESTADO 2000

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2000
_____________________
  Artigo 65.º
Expo 98
1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/94, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 2.º
1 - O regime de benefícios fiscais previsto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994 até 31 de Dezembro de 2002.
2 - A isenção a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior abrange, além dos artigos nela mencionados, os números correspondentes da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.'
2 - A prorrogação a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/94, de 15 de Setembro, na redacção dada pela presente lei, não abrange a isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma.

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