Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
|
Artigo 64.º Jubileu do Ano 2000 |
1 - São considerados custos ou perdas do exercício em valor correspondente a 140%, para efeitos de IRC e das categorias C e D do IRS, os donativos concedidos em dinheiro ou espécie à Diocese do Porto enquanto entidade organizadora das Comemorações do Jubileu do Ano 2000.
2 - Os donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos no número anterior, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que respeitem, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, desde que não tenham sido contabilizadas como custos do exercício.
3 - O disposto nos números anteriores só se aplica aos donativos concedidos entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Julho de 2001. |
|
|
|
|
|
|