Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
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Artigo 45.º IVA - Actividades turísticas |
1 - A transferência a título de IVA - Actividades turísticas destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 3,1 milhões de contos.
2 - A receita a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros Adjunto, das Finanças e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1999, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro. |
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