Artigo 25.º Auxílios financeiros às autarquias locais
É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 360000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.