Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
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Artigo 24.º Programa 'Sedes de juntas de freguesia |
É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba no montante de 1,5 milhões de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir. |
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