Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril
    ORÇAMENTO ESTADO 2000

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2000
_____________________
  Artigo 18.º
Participação das freguesias nos impostos do Estado
1 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 27,742 milhões de contos.
2 - O montante a atribuir a cada freguesia ao abrigo do número anterior consta do anexo ao mapa X, como previsto no n.º 2 do artigo 1.º

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