Artigo 13.º Alteração do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março (Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres)
O artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 15.º
Construção, conservação e exploração de infra-estruturas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O regime de concessão a que se refere o presente artigo pode aplicar-se também a outros troços de itinerários principais ou complementares da rede nacional de estradas.
8 - (Anterior n.º 7.)