Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
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Artigo 11.º Alteração da afectação dos bens do domínio público ferroviário |
1 - Os bens do domínio público ferroviário poderão ser transferidos, ou ser objecto de permuta, para outros domínios públicos, incluindo o municipal.
2 - A transferência ou a permuta previstas no número anterior serão feitas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, que fixará a eventual compensação a atribuir à entidade que explora os respectivos bens. |
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