Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
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Artigo 9.º Programa de investimentos do Instituto das Estradas de Portugal |
Fica o Instituto das Estradas de Portugal autorizado a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até ao montante de 5 milhões de contos provenientes das novas concessões de auto-estradas, itinerários principais e itinerários complementares. |
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