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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 18.º-B Titulares de órgãos de gestão executivos e não executivos |
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o conselho de administração compreende administradores executivos e não executivos, sendo estes em número superior ao daqueles.
2 - Os administradores não executivos, ou alguns de entre eles, integram uma comissão de auditoria.
3 - O conselho de administração pode integrar exclusivamente administradores executivos, podendo ser, nesse caso, a sua actividade acompanhada por um conselho geral e de supervisão.
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