DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro
    SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 300/2007, de 23/08
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 133/2013, de 03/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (DL n.º 300/2007, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 558/99, de 17/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 18.º-B
Titulares de órgãos de gestão executivos e não executivos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o conselho de administração compreende administradores executivos e não executivos, sendo estes em número superior ao daqueles.
2 - Os administradores não executivos, ou alguns de entre eles, integram uma comissão de auditoria.
3 - O conselho de administração pode integrar exclusivamente administradores executivos, podendo ser, nesse caso, a sua actividade acompanhada por um conselho geral e de supervisão.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto

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