Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
  CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(versão actualizada)

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   - Lei n.º 35/2014, de 20/06
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - DL n.º 200/2006, de 25/10
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2014, de 20/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 53/2006, de 07/12)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2006, de 25/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2004, de 22/06)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública
_____________________
  Artigo 24.º
Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes
(Revogado pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
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   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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   -2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12

  Artigo 25.º
Contrato de trabalho na administração directa
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 26.º
Disposições finais e transitórias
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 27.º
Norma de prevalência
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 28.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 29.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 30.º
Revogações
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 31.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 12 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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