Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
  CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(versão actualizada)

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   - Lei n.º 35/2014, de 20/06
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - DL n.º 200/2006, de 25/10
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2014, de 20/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 53/2006, de 07/12)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2006, de 25/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2004, de 22/06)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública
_____________________
  Artigo 3.º
Empregadores públicos
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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  Artigo 4.º
Deveres especiais dos trabalhadores
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 5.º
Processo de selecção
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 6.º
Pessoal de direcção e chefia em regime de contrato de trabalho
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 7.º
Limites à contratação
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 8.º
Forma
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 9.º
Termo resolutivo
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 10.º
Regras especiais aplicáveis ao contrato de trabalho a termo resolutivo
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
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  Artigo 11.º
Regulamentos internos
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 12.º
Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 13.º
Níveis retributivos
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

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