Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
    REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 164/2007, de 03/05
   - Lei n.º 9/2006, de 20/03
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 7/2009, de 12/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 3ª versão (DL n.º 164/2007, de 3/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 9/2006, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 35/2004, de 29/07)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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CAPÍTULO XXIX
Conselhos de empresa europeus
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 365.º
Âmbito
1 - O presente capítulo regula o n.º 1 do artigo 471.º e o artigo 474.º do Código do Trabalho.
2 - O disposto no n.º 3 do artigo 471.º do Código do Trabalho aplica-se sem prejuízo de o acordo referido no artigo 373.º poder estabelecer um âmbito mais amplo.
3 - Se um grupo de empresas de dimensão comunitária abranger uma ou mais empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, o conselho de empresa europeu ou o procedimento de informação e consulta é instituído a nível daquele grupo, salvo estipulação em contrário no acordo referido no artigo 373.º

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