Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
    REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 164/2007, de 03/05
   - Lei n.º 9/2006, de 20/03
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 7/2009, de 12/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 3ª versão (DL n.º 164/2007, de 3/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 9/2006, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 35/2004, de 29/07)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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  Artigo 233.º
Elementos de apreciação
1 - O requerimento de autorização é objecto de apreciação tendo em conta os elementos referidos no n.º 3 do artigo 230.º, bem como a natureza jurídica e o objecto social do requerente, se for pessoa colectiva.
2 - Constituem elementos de apreciação no domínio dos recursos humanos:
a) Técnicos com as qualificações legalmente exigidas, tendo em conta as actividades das áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho para que se pede autorização;
b) A natureza dos vínculos e os períodos normais de trabalho ou tempos mensais de afectação do pessoal técnico superior e técnico de segurança e higiene do trabalho, do médico do trabalho e enfermeiro, consoante as áreas para que se pretende autorização.
3 - Constituem elementos de apreciação das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho nas instalações do requerente:
a) Conformidade das instalações e dos equipamentos com as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho;
b) Adequação dos equipamentos de trabalho às tarefas a desenvolver e ao número máximo de trabalhadores que, em simultâneo, deles possam necessitar.
4 - Constituem elementos de apreciação no domínio dos equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança, higiene e saúde, de segurança e saúde ou de saúde no trabalho nas empresas, consoante o conteúdo do requerimento:
a) Características dos equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta os riscos potenciais dos sectores de actividade para que se pretende autorização;
b) Procedimentos no domínio da metrologia relativos aos equipamentos e utensílios referidos na alínea anterior.
5 - Constituem elementos de apreciação no domínio da qualidade técnica dos procedimentos as especificações do manual referido na alínea m) do n.º 3 do artigo 231.º

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