Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
    REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 164/2007, de 03/05
   - Lei n.º 9/2006, de 20/03
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 7/2009, de 12/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 3ª versão (DL n.º 164/2007, de 3/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 9/2006, de 20/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 35/2004, de 29/07)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SECÇÃO IV
Disposição final
  Artigo 137.º
Especialidades do regime de apoios a acções a financiar pelo Fundo Social Europeu
1 - O IEFP, para cumprimento das obrigações decorrentes dos artigos 127.º a 136.º, não está sujeito a limitações à contratação de outras entidades para realizar acções de formação financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE).
2 - O apoio a entidade formadora externa que execute a formação que o IEFP deve assegurar, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º e do n.º 4 do artigo 132.º, está sujeito ao regime dos apoios a acções financiadas pelo FSE, nomeadamente nos procedimentos para contratar a prestação de serviço por parte de outras entidades.
3 - A entidade formadora externa, nos casos referidos no número anterior, está sujeita aos deveres dos candidatos a financiamento de acções de formação previstos no regime dos apoios a acções financiadas pelo FSE.

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