Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 61/2008, de 31/10 - DL n.º 324/2007, de 28/09 - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 85/2019, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 5ª versão (DL n.º 122/2013, de 26/08) - 4ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10) - 3ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09) - 2ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10) | |
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SUMÁRIO Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do _____________________ |
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Artigo 20.º Apoio judiciário |
É aplicável aos processos regulados no capítulo anterior o disposto no artigo 300.º do Código de Registo Civil e o regime de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários de patrono ou, em alternativa, pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente, nos termos da alínea c) do artigo 15.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, com as necessárias adaptações. |
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