Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho
    

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SUMÁRIO
Sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro
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  Artigo 2.º
São aditados ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, os artigos 48.º-A, 48.º-B e 48.º-C, que passam a constituir a secção IX-A do capítulo II do título I daquele Estatuto, sob a epígrafe 'Dos conselhos de deontologia', e o artigo 173.º-G, que têm a seguinte redacção:

Consultar o
Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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