SUMÁRIO Sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro _____________________ |
|
Sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | Artigo 1.º |
Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 24.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 52.º, 53.º, 73.º, 82.º, 90.º a 145.º, 149.º, 150.º, 155.º, 156.º e 173.º-A a 173.º-F do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Consultar o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
São aditados ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, os artigos 48.º-A, 48.º-B e 48.º-C, que passam a constituir a secção IX-A do capítulo II do título I daquele Estatuto, sob a epígrafe 'Dos conselhos de deontologia', e o artigo 173.º-G, que têm a seguinte redacção:
Consultar o
Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março (já actualizado) |
|
|
|
|
|
É republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto da Ordem dos Advogados com todas as suas alterações. (Anexo II.)
Aprovada em 17 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
|
|
|
|
|