Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 89.º Dissolução das cooperativas |
O INSCOOP deve requerer, através do Ministério Público, junto do tribunal territorial competente, a dissolução das cooperativas:
a) Que não respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos;
b) Cuja actividade não coincida com o objecto expresso nos estatutos;
c) Que utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto;
d) Que recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais. |
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