Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 88.º Actos de comunicação obrigatória |
1 - As cooperativas devem enviar ao INSCOOP duplicado de todos os elementos referentes aos actos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados, bem como os relatórios de gestão e as contas de exercício anuais, após terem sido aprovados pela respectiva assembleia geral, bem como o balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.
2 - O apoio técnico e financeiro às cooperativas por parte das entidades públicas fica dependente da credencial emitida pelo INSCOOP. |
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