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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Direcção
| Artigo 55.º Composição da direcção |
1 - A direcção é composta:
a) Nas cooperativas com mais de 20 membros, por um presidente e dois vogais, um dos quais substituirá o presidente nos seus impedimentos e faltas, quando não houver vice-presidente;
b) Nas cooperativas que tenham até 20 membros, por um presidente, que designará quem o substitui nas suas faltas e impedimentos.
2 - Os estatutos podem alargar a composição da direcção, assegurando que o número dos seus membros seja sempre ímpar. |
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