O presente diploma entra em vigor um mês após a data da sua publicação, não se aplicando aos processos judiciais de adopção pendentes, salvo se as respectivas disposições forem mais favoráveis à constituição do vínculo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 23 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |