DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 102.º
Carreira de auxiliar de serviços gerais
1 - A carreira de auxiliar de serviços gerais, cujo conteúdo funcional consta do anexo ao presente diploma, integra-se no grupo de pessoal auxiliar, exigindo-se para ingresso a escolaridade obrigatória.
2 - A escala salarial da carreira de auxiliar de serviços gerais integra os índices 120, 130, 140, 150, 160, 170, 185 e 200, correspondentes aos escalões 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, respectivamente, fazendo-se a progressão na categoria de quatro em quatro anos.

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