1 - Constituem documentos de prestação de contas do Instituto:
a) O relatório anual de actividades;
b) O balanço analítico;
c) A demonstração de resultados líquidos;
d) Os anexos ao balanço e à demonstração de resultados;
e) O parecer da comissão de auditoria financeira;
f) A conta de fluxos de tesouraria.
2 - Enquanto não for implementado o plano de contas a que se refere o n.º 2 do artigo 89.º, constituem documentos de prestação de contas do Instituto:
a) O relatório anual de actividades;
b) A conta de gerência, elaborada segundo o sistema de classificação orçamental da contabilidade pública em vigor;
c) O parecer da comissão de auditoria financeira.
3 - Os documentos de prestação de contas são remetidos ao Tribunal de Contas para julgamento e ao Ministério das Finanças, dentro dos prazos legais.
4 - Os documentos de prestação de contas do Instituto integram as contas das delegações regionais, dos núcleos de extensão e dos colégios.