1 - As delegações regionais asseguram, na respectiva área, a prossecução das atribuições do Instituto.
2 - À delegação regional compete, em especial:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos núcleos de extensão, pelos colégios de acolhimento, educação e formação, pelas equipas de técnicos de reinserção social e outras unidades funcionais que dela dependerem;
b) Realizar os projectos que lhe forem destinados no âmbito dos planos anual e plurianual do Instituto;
c) Promover e apoiar a permanente articulação com as entidades do sistema de administração da justiça e com as instituições públicas ou privadas que, na mesma área, prossigam objectivos de reinserção social.
3 - As delegações regionais desenvolvem as suas actividades em estreita ligação com os serviços centrais do Instituto. |