DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 32.º
Competência do conselho de gestão
1 - Ao conselho de gestão compete:
a) Superintender na gestão dos recursos do Instituto;

b) Aprovar os projectos de instrumentos de gestão previsional;
c) Aprovar os documentos de prestação de contas;
d) Aprovar os planos de gestão e formação de recursos humanos;
e) Aprovar os regulamentos de orientação pedagógica e de organização e funcionamento dos serviços desconcentrados;
f) Promover a divulgação e aplicação de medidas de modernização administrativa;
g) Aprovar os planos de auditoria interna;
h) Gerir, rentabilizando, o património do Instituto ou a ele afecto;
i) Gerir a frota de viaturas do Instituto, aprovar os regulamentos de utilização dos contingentes, bem como fixar as condições de atribuição de viaturas;
j) Aprovar os planos de amortização e reavaliação;
l) Autorizar, nos termos legais, despesas com estudos, obras e aquisição de bens e serviços;
m) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
n) Aprovar, nos termos legais, os projectos de alteração orçamental e autorizar transferências de verbas, designadamente entre divisões e subdivisões do orçamento do Instituto;
o) Aprovar as minutas dos acordos de cooperação, dos contratos-programa ou outros;
p) Autorizar a concessão de apoios financeiros a outras entidades;
q) Autorizar, nos termos legais, a constituição de fundos de maneio;
r) Promover a arrecadação das receitas, bem como o respectivo depósito em instituição bancária;
s) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
t) Autorizar a venda ou o abate do material e equipamento que considere dispensável;
u) Fixar o preço da venda dos bens e serviços do Instituto, incluindo os dos serviços com autonomia administrativa;
v) Aprovar a realização de obras.
2 - O conselho de gestão pode delegar no presidente ou noutros dirigentes, bem como nos coordenadores de equipas e chefias, algumas das suas competências, fixando-lhes os respectivos limites.
3 - O conselho de gestão obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa