DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 143/2015, de 08/09 - Lei n.º 28/2007, de 02/08 - Lei n.º 31/2003, de 22/08 - Rect. n.º 11-C/98, de 30/06 - DL n.º 120/98, de 08/05 - Rect. n.º 103/93, de 30/06
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 143/2015, de 08/09) - 6ª versão (Lei n.º 28/2007, de 02/08) - 5ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08) - 4ª versão (Rect. n.º 11-C/98, de 30/06) - 3ª versão (DL n.º 120/98, de 08/05) - 2ª versão (Rect. n.º 103/93, de 30/06) - 1ª versão (DL n.º 185/93, de 22/05) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 11.º-B
Listas nacionais para adopção |
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Artigo 11.º-C
Regras de procedimentos e de boas práticas |
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Artigo 12.º
Comunicações do tribunal |
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Artigo 13.º
Adopção de filho do cônjuge do adoptante |
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CAPÍTULO IV
Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção
| Artigo 14.º
Necessidade de prévia decisão judicial |
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Artigo 15.º
Princípio da subsidiariedade |
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Artigo 16.º
Requisitos da colocação |
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Artigo 17.º
Manifestação e apreciação da vontade de adoptar |
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Artigo 18.º
Estudo da viabilidade |
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Artigo 19.º
Confiança judicial |
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Artigo 20.º
Acompanhamento e reapreciação da situação |
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