DL n.º 111/2005, de 08 de Julho
    REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março!  
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   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 33/2011, de 07/03)
     - 6ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 5ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
     - 3ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 1ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
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SUMÁRIO
Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o DL n.º 322-A/2001, de 14/12
_____________________
  Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - É gratuito o acesso às bases de dados registrais e de identificação civil por parte das pessoas colectivas públicas que integrem o sistema estatístico nacional, com a finalidade de recolha de informação estatística.»

Consultar o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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