Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 10/94, que altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro - Estatuto dos Magistrados Judiciais, publicada no Diário da República, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 51.º, n.º 2, 1. 2, onde se lê 'quadro superior' deve ler-se 'quarto superior'.
Consultar a Lei 21/85, de 30 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira. |