DL n.º 332/97, de 27 de Novembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 16/2008, de 01/04
   - Lei n.º 24/2006, de 30/06
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 92/2019, de 04/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 16/2008, de 01/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 24/2006, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 332/97, de 27/11)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual
_____________________
  Artigo 7.º
Extensão aos titulares de direitos conexos
1 - O direito de distribuição, incluindo os direitos de aluguer e comodato, é igualmente reconhecido:
a) Ao artista intérprete ou executante, no que respeita à fixação da sua prestação;
b) Ao produtor de fonogramas, no que respeita aos seus fonogramas;
c) Ao produtor das primeiras fixações de um filme, no que respeita ao original e às cópias desse filme.
2 - Os direitos previstos no número anterior não se esgotam com a venda ou qualquer outro acto de distribuição dos objectos referidos.
3 - Para além do disposto nos números anteriores, é ainda reconhecido ao produtor das primeiras fixações de um filme o direito de autorizar a reprodução do original e das cópias desse filme.
4 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por 'filme' a obra cinematográfica, a obra audiovisual e toda e qualquer sequência de imagens animadas, acompanhadas ou não de sons.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 24/2006, de 30/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 332/97, de 27/11

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