DL n.º 332/97, de 27 de Novembro
    

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   - Lei n.º 24/2006, de 30/06
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 92/2019, de 04/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 16/2008, de 01/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 24/2006, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 332/97, de 27/11)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual
_____________________
  Artigo 4.º
Disposição comum ao aluguer e comodato
1 - Os direitos de aluguer e de comodato não se esgotam com a venda ou qualquer outro acto de distribuição do original ou de cópias da obra.
2 - As obras de arquitectura e de artes aplicadas não são objecto dos direitos de aluguer e de comodato.

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