DL n.º 332/97, de 27 de Novembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril!  
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   - Lei n.º 24/2006, de 30/06
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     - 3ª versão (Lei n.º 16/2008, de 01/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 24/2006, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 332/97, de 27/11)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual
_____________________
  Artigo 3.º
Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º do Código entende-se por:
a) 'Venda', o acto de colocar à disposição do público, para utilização, o original ou cópias da obra, sem limite de tempo e com benefícios comerciais directos ou indirectos;
b) 'Aluguer', o acto de colocar à disposição do público, para utilização, o original ou cópias da obra, durante um período de tempo limitado e com benefícios comerciais directos ou indirectos; c) 'Comodato', o acto de colocar à disposição do público, para utilização, o original ou cópias da obra, durante um período de tempo limitado e sem benefícios económicos ou comerciais directos ou indirectos, quando efectuado através de estabelecimento acessível ao público, à excepção do empréstimo interbibliotecas, da consulta presencial de documentos no estabelecimento e da transmissão de obras em rede.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 16/2008, de 01/04
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 332/97, de 27/11

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