SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual _____________________ |
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Artigo 2.º Alteração |
A alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, adiante designado por Código, passa a ter a seguinte redacção:
'f) Qualquer forma de distribuição do original ou de cópias da obra, tal como venda, aluguer ou comodato.'
Consultar o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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