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  Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro
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SUMÁRIO
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
_____________________
  Artigo 39.º
1 - No n.º 4 do artigo 91.º é suprimida a expressão 'literário ou artístico'.
2 - O artigo 91.º passa a constituir o artigo 90.º

  Artigo 40.º
1 - É aditado, no artigo 92.º, um novo n.º 5, com a seguinte redacção:
5 - Exceptuado o caso do artigo 100.º, o editor só pode determinar reduções do preço com o acordo do autor, a menos que lhe pague a retribuição correspondente ao preço anterior.
2 - Os artigos 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º e 99.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º

  Artigo 41.º
1 - A epígrafe do artigo 100.º é substituída por: '(Venda de exemplares em saldo ou a peso)'.
2 - A epígrafe do artigo 101.º é substituída por: '(Transmissão dos direitos do editor)'.
3 - Os artigos 100.º, 101.º e 102.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 99.º, 100.º e 101.º

  Artigo 42.º
1 - No n.º 1 do artigo 103.º, a expressão 'falência do autor' é substituída pela expressão 'falência do editor'.
2 - Os artigos 103.º, 104.º e 105.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 102.º, 103.º e 104.º

  Artigo 43.º
1 - No n.º 4 do artigo 106.º, a expressão 'obrigado a edições' é substituída pela expressão 'obrigado a efectuar edições'.
2 - O artigo 106.º passa a constituir o artigo 105.º

  Artigo 44.º
1 - Na epígrafe e no n.º 2 do artigo 107.º, o termo 'rescisão' é substituído pelo termo 'resolução'.
2 - No n.º 1 do artigo 107.º, o termo 'rescindido' é substituído pelo termo 'resolvido'.
3 - Os artigos 107.º, 108.º, 109.º e 110.º passam a constituir, respectivamente os artigos 106.º, 107.º, 108.º e 109.º

  Artigo 45.º
1 - O n.º 2 do artigo 111.º é substituído por:
2 - Se a retribuição for determinada em função da receita do espectáculo, deve ser paga no dia seguinte ao do espectáculo respectivo, salvo se de outro modo tiver sido convencionado.
2 - Os artigos 111.º, 112.º e 113.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 110.º, 111.º e 112.º

  Artigo 46.º
1 - No n.º 1 do artigo 114.º é substituída a expressão 'criador intelectual' por 'autor'.
2 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º é eliminada a expressão 'quando se trate de representação de peça teatral'.
3 - Na alínea f) do n.º 1 do artigo 144.º é substituído o termo 'delegado' por 'representante'.
4 - No artigo 115.º é substituído o termo 'imposição' por 'decisão'.
5 - Os artigos 114.º, 115.º, 116.º, 117.º e 118.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 113.º, 114.º, 115.º, 116.º e 117.º

  Artigo 47.º
1 - A epígrafe do artigo 119.º é substituída por: '(Transmissão dos direitos do empresário)'.
2 - No artigo 119.º são substituídos o termo 'alienar' por 'transmitir' e a expressão 'da outra parte' por 'do autor'.
3 - Os artigos 119.º e 120.º passam a constituir, os artigos 118.º e 119.º

  Artigo 48.º
1 - A epígrafe do artigo 121.º é substituída por: '(Resolução do contrato)'.
2 - No proémio do artigo 121.º, que passa a constituir o n.º 1 do mesmo artigo 121.º, é substituído o termo 'rescindido' por 'resolvido'.
3 - É aditado um novo n.º 2 ao artigo 121.º, com a seguinte redacção:
2 - A resolução do contrato entende-se sempre sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos da parte a quem for imputável.
4 - Os artigos 121.º e 122.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 120.º e 121.º

  Artigo 49.º
1 - No n.º 2 do artigo 123.º, a expressão 'ou a seu mandatário ou delegado' é substituída pela expressão 'ou ao seu representante'.
2 - Os artigos 123.º, 124.º, 125.º, 126.º e 127.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 122.º, 123.º, 124.º, 125.º e 126.º

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