DL n.º 442/91, de 15 de Novembro
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (VELHO)
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Artigo 1.º
Definição
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Princípio da legalidade
Artigo 4.º
Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.º
Princípios da igualdade e da proporcionalidade
Artigo 6.º
Princípios da justiça e da imparcialidade
Artigo 7.º
Princípio da colaboração da Administração com os particulares
Artigo 8.º
Princípio da participação
Artigo 9.º
Princípio da decisão
Artigo 10.º
Princípio da desburocratização e da eficiência
Artigo 11.º
Princípio da gratuitidade
Artigo 12.º
Princípio do acesso à justiça
Artigo 13.º
Órgãos da Administração Pública
Artigo 14.º
Presidente e secretário
Artigo 15.º
Substituição do presidente e secretário
Artigo 16.º
Reuniões ordinárias
Artigo 17.º
Reuniões extraordinárias
Artigo 18.º
Ordem do dia
Artigo 19.º
Objecto das deliberações
Artigo 20.º
Reuniões públicas
Artigo 21.º
Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 22.º
Quórum
Artigo 23.º
Obrigatoriedade de voto
Artigo 24.º
Formas de votação
Artigo 25.º
Maioria exigível nas deliberações
Artigo 26.º
Empate na votação
Artigo 27.º
Acta da reunião
Artigo 28.º
Registo na acta do voto de vencido
Artigo 29.º
Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 30.º
Fixação da competência
Artigo 31.º
Questões prejudiciais
Artigo 32.º
Conflitos de competência territorial
Artigo 33.º
Controlo da competência
Artigo 34.º
Apresentação de requerimento a órgão incompetente
Artigo 35.º
Da delegação de poderes
Artigo 36.º
Da subdelegação de poderes
Artigo 37.º
Requisitos do acto de delegação
Artigo 38.º
Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 39.º
Poderes do delegante ou subdelegante
Artigo 40.º
Extinção da delegação ou subdelegação
Artigo 41.º
Substituição
Artigo 42.º
Competência para a resolução dos conflitos
Artigo 43.º
Resolução administrativa dos conflitos
Artigo 44.º
Casos de impedimento
Artigo 45.º
Arguição e declaração do impedimento
Artigo 46.º
Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 47.º
Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 48.º
Fundamento da escusa e suspeição
Artigo 49.º
Formulação do pedido
Artigo 50.º
Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 51.º
Sanção
Artigo 52.º
Intervenção no procedimento administrativo
Artigo 53.º
Legitimidade
Artigo 54.º
Iniciativa
Artigo 55.º
Comunicação aos interessados
Artigo 56.º
Princípio do inquisitório
Artigo 57.º
Dever de celeridade
Artigo 58.º
Prazo geral para a conclusão
Artigo 59.º
Audiência dos interessados
Artigo 60.º
Deveres gerais dos interessados
Artigo 61.º
Direito dos interessados à informação
Artigo 62.º
Consulta do processo e passagem de certidões
Artigo 63.º
Certidões independentes de despacho
Artigo 64.º
Extensão do direito de informação
Artigo 65.º
Princípio da administração aberta
Artigo 66.º
Dever de notificar
Artigo 67.º
Dispensa de notificação
Artigo 68.º
Conteúdo da notificação
Artigo 69.º
Prazo das notificações
Artigo 70.º
Forma das notificações
Artigo 71.º
Prazo geral
Artigo 72.º
Contagem dos prazos
Artigo 73.º
Dilação
Artigo 74.º
Requerimento inicial
Artigo 75.º
Formulação verbal do requerimento
Artigo 76.º
Deficiência do requerimento inicial
Artigo 77.º
Apresentação de requerimentos
Artigo 78.º
Apresentação dos requerimentos em representações diplomáticas ou consulares
Artigo 79.º
Envio de requerimento pelo correio
Artigo 80.º
Registo de apresentação de requerimentos
Artigo 81.º
Recibo da entrega de requerimentos
Artigo 82.º
Outros escritos apresentados pelos interessados
Artigo 83.º
Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento
Artigo 84.º
Admissibilidade de medidas provisórias
Artigo 85.º
Caducidade das medidas provisórias
Artigo 86.º
Direcção da instrução
Artigo 87.º
Factos sujeitos a prova
Artigo 88.º
Ónus da prova
Artigo 89.º
Solicitação de provas aos interessados
Artigo 90.º
Formação da prestação de informações ou da apresentação de provas
Artigo 91.º
Falta de prestação de provas
Artigo 92.º
Realização de diligências por outros serviços
Artigo 93.º
Produção antecipada de prova
Artigo 94.º
Realização de diligências
Artigo 95.º
Notificação aos interessados
Artigo 96.º
Designação de peritos pelos interessados
Artigo 97.º
Formulação de quesitos aos peritos
Artigo 98.º
Espécies de pareceres
Artigo 99.º
Forma e prazo dos pareceres
Artigo 100.º
Audiência dos interessados
Artigo 101.º
Audiência escrita
Artigo 102.º
Audiência oral
Artigo 103.º
Inexistência e dispensa de audiência dos interessados
Artigo 104.º
Diligências complementares
Artigo 105.º
Relatório do instrutor
Artigo 106.º
Causas de extinção
Artigo 107.º
Decisão final expressa
Artigo 108.º
Deferimento tácito
Artigo 109.º
Indeferimento tácito
Artigo 110.º
Desistência e renúncia
Artigo 111.º
Deserção
Artigo 112.º
Impossibilidade ou inutilidade superveniente
Artigo 113.º
Falta de pagamento de taxas ou despesas
Artigo 114.º
Âmbito de aplicação
Artigo 115.º
Petições
Artigo 116.º
Projecto de regulamento
Artigo 117.º
Audiência dos interessados
Artigo 118.º
Apreciação pública
Artigo 119.º
Regulamentos de execução e revogatórios
Artigo 120.º
Conceito de acto administrativo
Artigo 121.º
Condição, termo ou modo
Artigo 122.º
Forma dos actos
Artigo 123.º
Objecto
Artigo 124.º
Dever de fundamentação
Artigo 125.º
Requisitos da fundamentação
Artigo 126.º
Fundamentação de actos orais
Artigo 127.º
Regra geral
Artigo 128.º
Eficácia retroactiva
Artigo 129.º
Eficácia diferida
Artigo 130.º
Publicidade obrigatória
Artigo 131.º
Termos da publicação obrigatória
Artigo 132.º
Eficácia dos actos constitutivos de deveres ou encargos
Artigo 133.º
Actos nulos
Artigo 134.º
Regime da nulidade
Artigo 135.º
Actos anuláveis
Artigo 136.º
Regime da anulabilidade
Artigo 137.º
Ratificação, reforma e conversão
Artigo 138.º
Iniciativa da revogação
Artigo 139.º
Actos insusceptíveis de revogação
Artigo 140.º
Revogabilidade dos actos válidos
Artigo 141.º
Revogabilidade dos actos inválidos
Artigo 142.º
Competência para a revogação
Artigo 143.º
Forma dos actos de revogação
Artigo 144.º
Formalidades a observar na revogação
Artigo 145.º
Eficácia da revogação
Artigo 146.º
Efeitos repristinatórios da revogação
Artigo 147.º
Alteração e substituição dos actos administrativos
Artigo 148.º
Rectificação dos actos administrativos
Artigo 149.º
Executoriedade
Artigo 150.º
Actos não executórios
Artigo 151.º
Legalidade da execução
Artigo 152.º
Notificação da execução
Artigo 153.º
Proibição de embargos
Artigo 154.º
Fins da execução
Artigo 155.º
Execução para pagamento de quantia certa
Artigo 156.º
Execução para entrega de coisa certa
Artigo 157.º
Execução para prestação de facto
Artigo 158.º
Princípio geral
Artigo 159.º
Fundamentos da impugnação
Artigo 160.º
Legitimidade
Artigo 161.º
Princípio geral
Artigo 162.º
Prazo da reclamação
Artigo 163.º
Efeitos da reclamação
Artigo 164.º
Prazos de recurso
Artigo 165.º
Prazo para decisão
Artigo 166.º
Objecto
Artigo 167.º
Espécies e âmbito
Artigo 168.º
Prazos de interposição
Artigo 169.º
Interposição
Artigo 170.º
Efeitos
Artigo 171.º
Notificação dos contra-interessados
Artigo 172.º
Intervenção do órgão recorrido
Artigo 173.º
Rejeição do recurso
Artigo 174.º
Decisão
Artigo 175.º
Prazo para a decisão
Artigo 176.º
Recurso hierárquico impróprio
Artigo 177.º
Recurso tutelar
Artigo 178.º
Conceito de contrato administrativo
Artigo 179.º
Utilização do contrato administrativo
Artigo 180.º
Poderes da Administração
Artigo 181.º
Formação do contrato
Artigo 182.º
Escolha do co-contratante
Artigo 183.º
Dispensa de concurso
Artigo 184.º
Forma dos contratos
Artigo 185.º
Regime de invalidade dos contratos
Artigo 186.º
Actos opinativos
Artigo 187.º
Execução forçada das prestações
Artigo 188.º
Cláusula compromissória
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SUMÁRIO
Aprova o Código do Procedimento Administrativo
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[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro!
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Artigo 184.º
Forma dos contratos
Os contratos administrativos são sempre celebrados por escrito, salvo se a lei estabelecer outra forma.
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