Lei n.º 33/94, de 06 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados
_____________________
  Art. 4.º
Os regulamentos de inscrição de advogados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados serão elaborados e aprovados pelo conselho geral nos 180 dias subsequentes à entrada em vigor do presente diploma.

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