Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 18/2002, de 12 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Expropriações _____________________ |
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Artigo 98.º Contagem de prazos não judiciais |
1 - Os prazos não judiciais fixados no presente Código contam-se, salvo disposição especial, nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, independentemente da natureza da entidade expropriante.
2 - Os prazos judiciais fixados no presente Código contam-se nos termos do disposto no Código de Processo Civil. |
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