DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro
    REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias
_____________________
CAPÍTULO V
Transformação em sociedade anónima
  Artigo 23.º
Projecto de transformação
O projecto de transformação de uma sociedade anónima europeia em sociedade anónima regulada pela lei portuguesa está sujeito a registo e publicação nos termos da legislação respectiva.

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