DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro
    REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias
_____________________
  Artigo 6.º
Oposição dos credores
Para efeitos do exercício do direito de oposição dos credores das sociedades que se fundem, o prazo previsto no n.º 2 do artigo 107.º do Código das Sociedades Comerciais conta-se a partir da publicação no Diário da República a que se refere o artigo anterior.

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