DL n.º 207/95, de 14 de Agosto
    CÓDIGO DO NOTARIADO

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SUMÁRIO
Aprova o Código do Notariado
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  Artigo 95.º
Apreciação das razões invocadas
Compete ao notário decidir se as razões invocadas pelos interessados os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.

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