SUMÁRIOAprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada 2614-(7)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 07 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 4.º Utilização de cintos de segurança |
Os cintos de segurança devem ser usados com a fivela de fecho apertada, devendo a precinta subabdominal estar apertada, colocada numa posição baixa sobre as coxas, e a precinta diagonal, caso exista, repousada sobre o ombro e cruzar o tórax, não podendo ser colocada debaixo do braço ou atrás das costas. |
|
|
|
|
|