Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Processo do pedido de protecção
| Artigo 214.º Forma do pedido |
1 - O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique:
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;
b) A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100;
c) A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam;
d) O nome e o país de residência do criador.
2 - O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário.
3 - As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção. |
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