DL n.º 36/2003, de 05 de Março
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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- 5ª versão
(DL n.º 143/2008, de 25/07)
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(Lei n.º 16/2008, de 01/04)
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(DL n.º 318/2007, de 26/09)
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Artigo 1.º
Função da propriedade industrial
Artigo 2.º
Âmbito da propriedade industrial
Artigo 3.º
Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 4.º
Efeitos
Artigo 5.º
Protecção provisória
Artigo 6.º
Direitos de garantia
Artigo 7.º
Prova dos direitos
Artigo 8.º
Restabelecimento de direitos
Artigo 9.º
Legitimidade para praticar actos
Artigo 10.º
Legitimidade para promover actos
Artigo 11.º
Prioridade
Artigo 12.º
Reivindicação do direito de prioridade
Artigo 13.º
Comprovação do direito de prioridade
Artigo 14.º
Regularização
Artigo 15.º
Reconhecimento de assinaturas
Artigo 16.º
Notificações
Artigo 17.º
Prazos de reclamação e de contestação
Artigo 18.º
Duplicado dos articulados
Artigo 19.º
Junção e devolução de documentos
Artigo 20.º
Reclamações fora de prazo
Artigo 21.º
Vistorias
Artigo 22.º
Formalidades subsequentes
Artigo 23.º
Modificação oficiosa da decisão
Artigo 24.º
Fundamentos gerais de recusa
Artigo 25.º
Alteração ou correcção de elementos não essenciais
Artigo 26.º
Documentos juntos a outros processos
Artigo 27.º
Entrega dos títulos de concessão
Artigo 28.º
Contagem de prazos
Artigo 29.º
Publicação
Artigo 30.º
Averbamentos
Artigo 31.º
Transmissão
Artigo 32.º
Licenças contratuais
Artigo 33.º
Nulidade
Artigo 34.º
Anulabilidade
Artigo 35.º
Processos de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 36.º
Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação
Artigo 37.º
Caducidade
Artigo 38.º
Renúncia
Artigo 39.º
Decisões que admitem recurso
Artigo 40.º
Tribunal competente
Artigo 41.º
Legitimidade
Artigo 42.º
Prazo
Artigo 43.º
Resposta-remessa
Artigo 44.º
Citação da parte contrária
Artigo 45.º
Requisição de técnicos
Artigo 46.º
Recurso da decisão judicial
Artigo 47.º
Publicação da decisão definitiva
Artigo 48.º
Tribunal arbitral
Artigo 49.º
Compromisso arbitral
Artigo 50.º
Constituição e funcionamento
Artigo 51.º
Objecto
Artigo 52.º
Limitações quanto ao objecto
Artigo 53.º
Limitações quanto à patente
Artigo 54.º
Casos especiais de patenteabilidade
Artigo 55.º
Requisitos de patenteabilidade
Artigo 56.º
Estado da técnica
Artigo 57.º
Divulgações não oponíveis
Artigo 58.º
Regra geral sobre o direito à patente
Artigo 59.º
Regras especiais sobre titularidade da patente
Artigo 60.º
Direitos do inventor
Artigo 61.º
Forma do pedido
Artigo 62.º
Documentos a apresentar
Artigo 63.º
Invenções biotecnológicas
Artigo 64.º
Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
Artigo 65.º
Exame quanto à forma
Artigo 66.º
Publicação do pedido
Artigo 67.º
Oposição
Artigo 68.º
Exame da invenção
Artigo 69.º
Concessão parcial
Artigo 70.º
Alterações do pedido
Artigo 71.º
Unidade da invenção
Artigo 72.º
Publicação do fascículo
Artigo 73.º
Motivos de recusa
Artigo 74.º
Notificação do despacho definitivo
Artigo 75.º
Âmbito
Artigo 76.º
Apresentação de pedidos de patente europeia
Artigo 77.º
Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
Artigo 78.º
Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
Artigo 79.º
Tradução da patente europeia
Artigo 80.º
Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
Artigo 81.º
Responsabilidade das traduções
Artigo 82.º
Publicação do aviso relativo à tradução
Artigo 83.º
Inscrição no registo de patentes
Artigo 84.º
Texto do pedido da patente europeia que faz fé
Artigo 85.º
Revisão da tradução
Artigo 86.º
Transformação do pedido de patente europeia em pedido de patente nacional
Artigo 87.º
Transformação do pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade português
Artigo 88.º
Proibição de dupla protecção
Artigo 89.º
Taxas anuais
Artigo 90.º
Definição e âmbito
Artigo 91.º
Apresentação dos pedidos internacionais
Artigo 92.º
Administração designada e eleita
Artigo 93.º
Efeitos dos pedidos internacionais
Artigo 94.º
Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional
Artigo 95.º
Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados
Artigo 96.º
Pedido internacional contendo invenções independentes
Artigo 97.º
Âmbito da protecção
Artigo 98.º
Inversão do ónus da prova
Artigo 99.º
Duração
Artigo 100.º
Indicação da patente
Artigo 101.º
Direitos conferidos pela patente
Artigo 102.º
Limitação aos direitos conferidos pela patente
Artigo 103.º
Esgotamento do direito
Artigo 104.º
Inoponibilidade
Artigo 105.º
Perda e expropriação da patente
Artigo 106.º
Obrigatoriedade de exploração
Artigo 107.º
Licenças obrigatórias
Artigo 108.º
Licença por falta de exploração da invenção
Artigo 109.º
Licenças dependentes
Artigo 110.º
Interesse público
Artigo 111.º
Pedidos de licenças obrigatórias
Artigo 112.º
Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença
Artigo 113.º
Nulidade
Artigo 114.º
Declaração de nulidade ou anulação parcial
Artigo 115.º
Pedido de certificado
Artigo 116.º
Exame e publicação do pedido
Artigo 117.º
Objecto
Artigo 118.º
Limitações quanto ao objecto
Artigo 119.º
Limitações quanto ao modelo de utilidade
Artigo 120.º
Requisitos de concessão
Artigo 121.º
Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
Artigo 122.º
Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade
Artigo 123.º
Direitos do inventor
Artigo 124.º
Forma do pedido
Artigo 125.º
Documentos a apresentar
Artigo 126.º
Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
Artigo 127.º
Exame quanto à forma
Artigo 128.º
Publicação do pedido
Artigo 129.º
Oposição
Artigo 130.º
Concessão provisória
Artigo 131.º
Pedido de exame
Artigo 132.º
Exame da invenção
Artigo 133.º
Concessão parcial
Artigo 134.º
Alterações do pedido
Artigo 135.º
Unidade da invenção
Artigo 136.º
Publicação do fascículo
Artigo 137.º
Motivos de recusa
Artigo 138.º
Notificação do despacho definitivo
Artigo 139.º
Disposições aplicáveis
Artigo 140.º
Âmbito da protecção
Artigo 141.º
Inversão do ónus da prova
Artigo 142.º
Duração
Artigo 143.º
Indicação de modelo de utilidade
Artigo 144.º
Direitos conferidos pelo modelo de utilidade
Artigo 145.º
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
Artigo 146.º
Esgotamento do direito
Artigo 147.º
Inoponibilidade
Artigo 148.º
Perda e expropriação do modelo de utilidade
Artigo 149.º
Obrigatoriedade de exploração
Artigo 150.º
Licenças obrigatórias
Artigo 151.º
Nulidade
Artigo 152.º
Declaração de nulidade ou anulação parcial
Artigo 153.º
Definição de produto semicondutor
Artigo 154.º
Definição de topografia de um produto semicondutor
Artigo 155.º
Objecto de protecção legal
Artigo 156.º
Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 157.º
Regras especiais de titularidade do registo
Artigo 158.º
Direitos do criador
Artigo 159.º
Normas aplicáveis
Artigo 160.º
Forma do pedido
Artigo 161.º
Motivos de recusa
Artigo 162.º
Duração
Artigo 163.º
Indicação do registo
Artigo 164.º
Direitos conferidos pelo registo
Artigo 165.º
Limitação aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 166.º
Esgotamento do direito
Artigo 167.º
Inoponibilidade
Artigo 168.º
Perda e expropriação do registo
Artigo 169.º
Licença de exploração obrigatória
Artigo 170.º
Nulidade
Artigo 171.º
Declaração de nulidade ou anulação parcial
Artigo 172.º
Caducidade
Artigo 173.º
Definição de desenho ou modelo
Artigo 174.º
Definição de produto
Artigo 175.º
Limitações quanto ao registo
Artigo 176.º
Requisitos de concessão
Artigo 177.º
Novidade
Artigo 178.º
Carácter singular
Artigo 179.º
Divulgação
Artigo 180.º
Divulgações não oponíveis
Artigo 181.º
Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 182.º
Regras especiais da titularidade do registo
Artigo 183.º
Direitos do criador
Artigo 184.º
Forma do pedido
Artigo 185.º
Documentos a apresentar
Artigo 186.º
Unidade do requerimento
Artigo 187.º
Pedidos múltiplos
Artigo 188.º
Exame quanto à forma
Artigo 189.º
Publicação
Artigo 190.º
Adiamento da publicação
Artigo 191.º
Oposição
Artigo 192.º
Registo provisório
Artigo 193.º
Pedido de exame
Artigo 194.º
Exame
Artigo 195.º
Concessão parcial
Artigo 196.º
Alterações do pedido
Artigo 197.º
Motivos de recusa
Artigo 198.º
Notificação do despacho definitivo
Artigo 199.º
Âmbito da protecção
Artigo 200.º
Relação com os direitos de autor
Artigo 201.º
Duração
Artigo 202.º
Indicação do desenho ou modelo
Artigo 203.º
Direitos conferidos pelo registo
Artigo 204.º
Limitação dos direitos conferidos pelo registo
Artigo 205.º
Esgotamento do direito
Artigo 206.º
Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
Artigo 207.º
Alteração nos desenhos ou modelos
Artigo 208.º
Nulidade
Artigo 209.º
Anulabilidade
Artigo 210.º
Declaração de nulidade ou anulação parcial
Artigo 211.º
Objecto do pedido
Artigo 212.º
Pedido de protecção prévia
Artigo 213.º
Conservação em regime de segredo e de arquivo
Artigo 214.º
Forma do pedido
Artigo 215.º
Duração
Artigo 216.º
Regularização do pedido
Artigo 217.º
Direitos conferidos pela protecção prévia
Artigo 218.º
Caducidade
Artigo 219.º
Conversão do pedido
Artigo 220.º
Pedido de registo para actos administrativos ou acções em tribunal
Artigo 221.º
Taxas
Artigo 222.º
Constituição da marca
Artigo 223.º
Excepções
Artigo 224.º
Propriedade e exclusivo
Artigo 225.º
Direito ao registo
Artigo 226.º
Registo por agente ou representante do titular
Artigo 227.º
Marca livre
Artigo 228.º
Definição
Artigo 229.º
Marca de associação
Artigo 230.º
arca de certificação
Artigo 231.º
Direito ao registo
Artigo 232.º
Disposições aplicáveis
Artigo 233.º
Pedido
Artigo 234.º
Instrução do pedido
Artigo 235.º
Unicidade do registo
Artigo 236.º
Publicação do pedido
Artigo 237.º
Formalidades subsequentes
Artigo 238.º
Fundamentos de recusa do registo
Artigo 239.º
Outros fundamentos de recusa
Artigo 240.º
Imitação de embalagens ou rótulos não registados
Artigo 241.º
Marcas notórias
Artigo 242.º
Marcas de prestígio
Artigo 243.º
Declaração de consentimento
Artigo 244.º
Recusa parcial
Artigo 245.º
Conceito de imitação ou de usurpação
Artigo 246.º
Processo especial de registo
Artigo 247.º
Transformação em pedido de registo de marca nacional
Artigo 248.º
Direito ao registo
Artigo 249.º
Pedido
Artigo 250.º
Renúncia
Artigo 251.º
Alterações ao registo
Artigo 252.º
Publicação do pedido
Artigo 253.º
Formalidades processuais
Artigo 254.º
Fundamentos de recusa
Artigo 255.º
Duração
Artigo 256.º
Declaração de intenção de uso
Artigo 257.º
Indicação do registo
Artigo 258.º
Direitos conferidos pelo registo
Artigo 259.º
Esgotamento do direito
Artigo 260.º
Limitações aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 261.º
Inalterabilidade da marca
Artigo 262.º
Transmissão
Artigo 263.º
Limitações à transmissão
Artigo 264.º
Licenças
Artigo 265.º
Nulidade
Artigo 266.º
Anulabilidade
Artigo 267.º
Preclusão por tolerância
Artigo 268.º
Uso da marca
Artigo 269.º
Caducidade
Artigo 270.º
Pedidos de declaração de caducidade
Artigo 271.º
Objecto
Artigo 272.º
Condições da menção das recompensas
Artigo 273.º
Propriedade
Artigo 274.º
Pedido
Artigo 275.º
Instrução do pedido
Artigo 276.º
Fundamentos de recusa
Artigo 277.º
Restituição de documentos
Artigo 278.º
Indicação de recompensas
Artigo 279.º
Transmissão
Artigo 280.º
Anulabilidade
Artigo 281.º
Caducidade
Artigo 282.º
Direito ao registo
Artigo 283.º
Constituição do nome de estabelecimento
Artigo 284.º
Constituição da insígnia de estabelecimento
Artigo 285.º
Fundamentos de recusa
Artigo 286.º
Pedido
Artigo 287.º
Instrução do pedido
Artigo 288.º
Declaração de consentimento
Artigo 289.º
Unicidade do registo
Artigo 290.º
Publicação do pedido
Artigo 291.º
Formalidades subsequentes
Artigo 292.º
Recusa
Artigo 293.º
Duração
Artigo 294.º
Indicação do nome ou da insígnia de estabelecimento
Artigo 295.º
Direitos conferidos pelo registo
Artigo 296.º
Inalterabilidade do nome ou da insígnia de estabelecimento
Artigo 297.º
Transmissão
Artigo 298.º
Nulidade
Artigo 299.º
Anulabilidade
Artigo 300.º
Caducidade
Artigo 301.º
Constituição dos logótipos
Artigo 302.º
Direito ao logótipo
Artigo 303.º
Indicação do logótipo
Artigo 304.º
Normas aplicáveis
Artigo 305.º
Definição e propriedade
Artigo 306.º
Demarcação regional
Artigo 307.º
Pedido
Artigo 308.º
Fundamentos de recusa
Artigo 309.º
Registo internacional das denominações de origem
Artigo 310.º
Duração
Artigo 311.º
Indicação do registo
Artigo 312.º
Direitos conferidos pelo registo
Artigo 313.º
Nulidade
Artigo 314.º
Anulabilidade
Artigo 315.º
Caducidade
Artigo 316.º
Garantias da propriedade industrial
Artigo 317.º
Concorrência desleal
Artigo 318.º
Protecção de informações não divulgadas
Artigo 319.º
Apreensão pelas alfândegas
Artigo 320.º
Direito subsidiário
Artigo 321.º
Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores
Artigo 322.º
Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos
Artigo 323.º
Contrafacção, imitação e uso ilegal de marca
Artigo 324.º
Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
Artigo 325.º
Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
Artigo 326.º
Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má fé
Artigo 327.º
Registo obtido ou mantido com abuso de direito
Artigo 328.º
Registo de acto inexistente ou realizado com ocultação da verdade
Artigo 329.º
Queixa
Artigo 330.º
Destinos dos objectos apreendidos
Artigo 331.º
Concorrência desleal
Artigo 332.º
Invocação ou uso ilegal de recompensa
Artigo 333.º
Violação de direitos de nome e de insígnia
Artigo 334.º
Violação do exclusivo do logótipo
Artigo 335.º
Actos preparatórios
Artigo 336.º
Uso de marcas ilícitas
Artigo 337.º
Uso indevido de nome, de insígnia ou de logótipo
Artigo 338.º
Invocação ou uso indevido de direitos privativos
Artigo 339.º
Providências cautelares não especificadas
Artigo 340.º
Arresto
Artigo 341.º
Assistentes
Artigo 342.º
Fiscalização e apreensão
Artigo 343.º
Instrução dos processos por contra-ordenação
Artigo 344.º
Julgamento e aplicação das sanções
Artigo 345.º
Destino do montante das coimas
Artigo 346.º
Fixação das taxas
Artigo 347.º
Formas de pagamento
Artigo 348.º
Contagem de taxas periódicas
Artigo 349.º
Prazos de pagamento
Artigo 350.º
Revalidação
Artigo 351.º
Redução
Artigo 352.º
Restituição
Artigo 353.º
Suspensão do pagamento
Artigo 354.º
Direitos pertencentes ao Estado
Artigo 355.º
Boletim da Propriedade Industrial
Artigo 356.º
Conteúdo
Artigo 357.º
Índice
Artigo 358.º
Distribuição
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!
]
_____________________
Artigo 147.º
Inoponibilidade
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 104.º
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