Contém as seguintes alterações: |
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| - 16ª versão - a mais recente (DL n.º 74-B/2023, de 28/08) - 15ª versão (Lei n.º 114/2019, de 12/09) - 14ª versão (DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - 13ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05) - 12ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 11ª versão (DL n.º 166/2009, de 31/07) - 10ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09) - 9ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 8ª versão (Lei n.º 26/2008, de 27/06) - 7ª versão (Lei n.º 2/2008, de 14/01) - 6ª versão (Lei n.º 1/2008, de 14/01) - 5ª versão (Lei n.º 107-D/2003, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 4-A/2003, de 19/02) - 3ª versão (Rect. n.º 18/2002, de 12/04) - 2ª versão (Rect. n.º 14/2002, de 20/03) - 1ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02) | |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o DL n.º 129/84, de 27/4) e procede à 3.ª alteração do DL n.º 59/99, de 2/3, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14/9, e pelo DL n.º 159/2000, de 27/7, à 42.ª alteração do Código de Processo C _____________________ |
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Artigo 63.º Quadro complementar de juízes |
1 - Na jurisdição administrativa e fiscal existe uma bolsa de juízes para destacamento em tribunais, quando se verifique uma das seguintes circunstâncias e o período de tempo previsível da sua duração, conjugado com o volume de serviço, desaconselhem o recurso ao regime de substituição ou o alargamento do quadro do tribunal:
a) Falta ou impedimento de titular do tribunal ou vacatura do lugar;
b) Necessidade pontual de reforço do número de juízes no tribunal para acorrer a acréscimo temporário de serviço.
2 - Cabe ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais efectuar a gestão da bolsa de juízes.
3 - O destacamento é feito por período certo a fixar pelo Conselho, renovável enquanto se verifique a necessidade que o ditou, podendo cessar antes do prazo ou da sua renovação a requerimento do interessado ou em consequência de aplicação de pena disciplinar de suspensão ou superior.
4 - À matéria do presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no domínio da organização e funcionamento dos tribunais judiciais. |
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